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Fiscal

Transfer pricing: o documento que sua holding vai precisar

Por Thiago Vieira — Advogado no Brasil (OAB) e em Portugal (OA), fundador da Pactum Global

14 de agosto de 2026 · Revisado em 12 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

O que é transfer pricing

Quando uma empresa americana paga uma empresa relacionada em outro país — ou recebe dela —, o valor dessa transação não pode ser arbitrário. A regra, chamada princípio arm's length, é simples de enunciar e difícil de improvisar: o preço deve ser o que empresas independentes cobrariam entre si em condições semelhantes. Nos EUA ela está na Seção 482 do Internal Revenue Code; no plano internacional, nas Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE.

Por que isso afeta pequenos grupos

Transfer pricing não é assunto só de multinacionais. Um cenário comum: uma LLC nos EUA fatura clientes americanos e paga uma empresa no Brasil, onde está a equipe de desenvolvimento ou atendimento. Se a LLC paga demais, o lucro americano cai e o IRS pode questionar; se paga de menos, é a Receita Federal que vê lucro faltando no Brasil. Desde a Lei 14.596/2023, o Brasil adotou regras alinhadas à OCDE, e a fiscalização sobre operações com partes relacionadas no exterior ficou mais técnica.

O que acontece sem documentação

Sem documentação, uma revisão fiscal pode reclassificar pagamentos, ajustar o preço, cobrar imposto adicional e aplicar multas — normalmente anos depois, quando ninguém mais lembra do racional. Nos EUA, a documentação contemporânea é o que protege contra as penalidades de ajuste de transfer pricing. A mesma lógica vale para Portugal, México e Colômbia.

O que um estudo contém

O estudo descreve o grupo e as entidades, a natureza das operações (serviços, royalties, empréstimos, mercadorias), as funções, ativos e riscos de cada parte, o método escolhido e um benchmark com empresas comparáveis que mostra a faixa de mercado. Ele vem acompanhado de um guidance memo, que traduz o estudo em regras práticas para faturar, e dos contratos intercompany que formalizam a política.

Quando fazer

O ideal é antes do primeiro pagamento entre as empresas, ou no primeiro ano fiscal em que as operações acontecem. Fazer depois ainda é possível, mas o estudo passa a justificar preços já praticados em vez de defini-los.

Como a Pactum faz

Na Pactum, o benchmark de comparables é feito nos EUA por um membro da equipe que é ex-auditor da autoridade tributária de Israel, e o guidance memo é assinado por Thiago Vieira, advogado no Brasil e em Portugal. O plano inclui estudo econômico completo, guidance memo assinado, contratos intercompany e atualização anual de benchmark, com base em duas entidades e duas jurisdições — e você pode acrescentar mais conforme sua estrutura.

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Fontes

Em resumo

  • — Preço entre empresas relacionadas precisa de justificação
  • — A revisão fiscal chega anos depois; a documentação é feita antes
  • — Plano base cobre duas entidades e duas jurisdições

Gere este documento no Pactum em vez de escrevê-lo.

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