Transfer pricing · US · Brazil · Portugal · Spain
Faturar ao custo para os EUA: confortável em Washington, caro do outro lado do Atlântico
Thiago Vieira — Advogado no Brasil (OAB) e em Portugal (OA), fundador da Pactum Global · Última atualização: 14 de outubro de 2026
Em resumo
- — O services cost method permite faturar certos serviços intragrupo ao custo, mas só vincula o IRS.
- — Quando a mãe presta serviços aos EUA, uma margem acrescentada na origem pode ficar sem dedução no destino; com o Brasil, não há tratado para resolver o conflito.
- — O autor defende uma margem modesta e documentada quando a mãe presta os serviços; no sentido inverso, faturar ao custo pode ser adequado.
Há uma regra americana de que os CFOs gostam muito. O services cost method, previsto no §1.482-9(b) dos regulamentos do Tesouro, permite cobrar certos serviços entre empresas do grupo pelo custo, sem margem. Payroll, contas a pagar, apoio informático geral, recursos humanos. É simples, é previsível, e o IRS fica limitado a corrigir o valor para o custo correto.
O meu argumento é este: para um grupo com sede fora dos EUA, faturar ao custo é muitas vezes a resposta mais barata para o lado errado da fronteira.
O que a regra americana realmente permite
O método não é uma opção livre. O serviço tem de constar da lista da Rev. Proc. 2007-13, ou ter uma margem mediana de mercado igual ou inferior a 7%. Não pode ser uma atividade excluída, como produção, distribuição, investigação e desenvolvimento ou serviços financeiros. Não pode contribuir de forma significativa para as vantagens competitivas centrais do negócio. E o contribuinte tem de manter registos que demonstrem a intenção de aplicar o método.
Cumpridos estes requisitos, o lado americano fica tranquilo. Mas a regra é americana. Só vincula o IRS.
O problema está no sentido do serviço
Imagine que a equipa da sociedade-mãe, em São Paulo ou no Porto, processa salários e paga fornecedores para a subsidiária americana. Faturando ao custo, a subsidiária deduz exatamente o que pagou, e o IRS não tem nada a apontar.
Agora olhe para o mesmo serviço do ponto de vista da administração fiscal da mãe. Uma sociedade residente trabalhou para uma parte relacionada e não ganhou nada com isso. As Diretrizes da OCDE, que Portugal e Espanha seguem e que o novo regime brasileiro adotou desde 2024, esperam uma remuneração com margem para quem presta o serviço. Para serviços de baixo valor acrescentado, a referência simplificada da OCDE é de 5% sobre os custos.
Se a administração fiscal da mãe acrescentar essa margem, o grupo paga imposto sobre ela no país de origem. Do lado americano, a dedução continua limitada ao custo. A margem é tributada uma vez e não é deduzida em lado nenhum.
O tratado faz toda a diferença
Com Portugal e Espanha, existe um tratado com os EUA e um procedimento amigável para resolver ajustamentos incompatíveis. É lento, mas existe.
Com o Brasil, não existe tratado para evitar a dupla tributação do rendimento. Não há procedimento amigável nem ajustamento correspondente. Se a Receita Federal acrescentar uma margem e o IRS a recusar, a dupla tributação é definitiva.
| Quem presta o serviço | País da mãe | Faturar ao custo é... |
|---|---|---|
| Subsidiária nos EUA | Qualquer | Em geral seguro dos dois lados |
| Mãe | Portugal ou Espanha | Defensável nos EUA, contestável na origem; há procedimento amigável |
| Mãe | Brasil | O cenário de maior risco: sem tratado, sem correção |
A minha posição
Quando é a sociedade-mãe que presta os serviços, defendo uma margem modesta, documentada com uma análise simples de comparáveis, mesmo que o services cost method estivesse disponível nos EUA. Na prática, algo próximo dos 5% para serviços de rotina.
O custo dessa escolha é pequeno. A subsidiária deduz um pouco mais, e o grupo prepara uma análise que justifique a margem perante o IRS. Para serviços de baixa margem, um acréscimo desta ordem é fácil de sustentar. O benefício é eliminar o risco de uma margem tributada na origem e nunca deduzida no destino.
Quando é a subsidiária americana que presta serviços à mãe, a lógica inverte-se. Aí, o custo pode ser a solução certa, desde que a jurisdição da mãe aceite a dedução.
A pergunta certa
A pergunta habitual é «este serviço é elegível para o services cost method?». A pergunta certa é outra: «em que país o serviço é prestado, e esse país aceita que seja prestado sem lucro?». Os preços de transferência têm sempre dois lados. Uma regra simplificada de um deles não fecha a operação.
Na Pactum, consulte a página sobre o estudo de transfer pricing.
Perguntas frequentes
Quais serviços podem usar o services cost method nos EUA?
O serviço deve constar da lista da Rev. Proc. 2007-13 ou ter uma margem mediana de mercado igual ou inferior a 7%. Não pode ser uma atividade excluída nem contribuir significativamente para as vantagens competitivas centrais do negócio. O contribuinte também deve manter registos que demonstrem a intenção de aplicar o método.
Qual é a margem simplificada da OCDE para serviços de baixo valor acrescentado?
A referência simplificada da OCDE é de 5% sobre os custos. Quando a sociedade-mãe presta serviços de rotina, o autor defende uma margem próxima desse valor, documentada com uma análise simples de comparáveis.
Por que faturar serviços ao custo do Brasil para os EUA apresenta maior risco?
O Brasil não tem tratado com os EUA para evitar a dupla tributação do rendimento. Segundo o artigo, se a Receita Federal acrescentar uma margem e o IRS a recusar, não há procedimento amigável nem ajustamento correspondente, tornando a dupla tributação definitiva.
Quando faturar serviços intragrupo ao custo pode ser adequado?
Quando a subsidiária americana presta serviços à sociedade-mãe, faturar ao custo pode ser a solução certa, desde que a jurisdição da mãe aceite a dedução.
Fontes
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal.
